A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade alargada é composta por representantes das seguintes entidades: Da CMB; da Segurança Social; do Ministério da Educação - Escola Básica Integrada de Barrancos (EBI); Um médico, em representação do Centro de Saúde de Barrancos; da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB); da Associação de Solidariedade Social, Lar N.ª Sr.ª da Conceição, IPSS; da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Barrancos; dos Enguripitados – Associação de Jovens de Barrancos; da GNR de Barrancos; Quatro cidadãos designados pela Assembleia Municipal de Barrancos; da Associação de Solidariedade Social Barrancos – Horizonte Amigo, IPSS; do Instituto Português da Juventude/ Delegação de Beja; do Barrancos Futebol Clube;
O representante do Ministério Publico é convidado a estar presente nas reuniões, de acordo com o protocolo de cooperação, celebrado em 10 de Janeiro de 2001, entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Justiça.
A Comissão Restrita, que é órgão executivo da CPCJ, tem a seguinte composição:
Presidente – Jacinto Domingos Mendes Saramago, representante da AH-BVB;
Secretária – Maria José Pelica Coelho, representante da Saúde;
Vogais: Raul Santos Ildefonso, representante da CMB; Francisco José Nunes Gabriel Bossa, representante da EBI e Maria Amélia Venâncio, representante da Segurança Social.
Presidente – Jacinto Domingos Mendes Saramago, representante da AH-BVB;
Secretária – Maria José Pelica Coelho, representante da Saúde;
Vogais: Raul Santos Ildefonso, representante da CMB; Francisco José Nunes Gabriel Bossa, representante da EBI e Maria Amélia Venâncio, representante da Segurança Social.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
-Está abandonada ou vive entregue a si própria;
-Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
-Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
-É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
-Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
-Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
As Comissões de Protecção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
-Apoio junto dos pais;
-Apoio junto de outro familiar;
-Confiança a pessoa idónea;
-Apoio para a autonomia de vida;
-Acolhimento familiar;
-Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
A CPCJ de Barrancos, criada pela Portaria n.º 399/2003, de 19/5, foi declarada instalada com efeitos reportados a 9/12/2002, funciona no edifício dos Paços do Município de Barrancos, instalações da Divisão de Acção Sócio-Cultural.
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