As comissões de protecção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJ de Barrancos foi criada pela Portaria n.º 399/2003, de 19/5, tendo sido declarada instalada, pela mesma, com efeitos reportados a 9/12/2002.
1 - Funcionamento e organização - De conformidade com o nº 7 da Portaria de criação e artigo 3º do Regulamento Interno, a CPCJB encontra-se instalada no edifício da Divisão de Acção Sócio-cultural do Município de Barrancos (DASC), unidade orgânica responsável pelo seu funcionamento e apoio técnico-administrativo e logístico.
A instalação e os meios de apoio necessários ao funcionamento da CPCJ de Barrancos são disponibilizados pelo Município de Barrancos.
A CPCJ de Barrancos foi criada pela Portaria n.º 399/2003, de 19/5, tendo sido declarada instalada, pela mesma, com efeitos reportados a 9/12/2002.
1 - Funcionamento e organização - De conformidade com o nº 7 da Portaria de criação e artigo 3º do Regulamento Interno, a CPCJB encontra-se instalada no edifício da Divisão de Acção Sócio-cultural do Município de Barrancos (DASC), unidade orgânica responsável pelo seu funcionamento e apoio técnico-administrativo e logístico.
A instalação e os meios de apoio necessários ao funcionamento da CPCJ de Barrancos são disponibilizados pelo Município de Barrancos.
2 – Comissão Alargada - A Comissão Alargada (plenário) é constituída, pelos seguintes elementos:
a) Um representante do município;
b) Um representante da Segurança Social;
c) Um representante do Ministério da Educação - Escola Básica Integrada de Barrancos (EBI);
d) Um médico, em representação do Centro de Saúde de Barrancos;
e) Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB), que preside desde 24/11/2005.
f) Um representante da Associação de Solidariedade Social, Lar N.ª Sr.ª da Conceição, IPSS;
g) Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Barrancos;
h) Um representante dos Enguripitados – Associação de Jovens de Barrancos;
i) Um representante da GNR de Barrancos;
j) Quatro cidadãos designados pela Assembleia Municipal de Barrancos;
k) Um representante de cada entidade cooptada pelo plenário da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barrancos (CPCJ-B):
· Associação de Solidariedade Social Barrancos – Horizonte Amigo, IPSS;
· Instituto Português da Juventude/ Delegação de Beja;
· Barrancos Futebol Clube;
l) O representante do Ministério Publico é convidado a estar presente nas reuniões, de acordo com o protocolo de cooperação, celebrado em 10 de Janeiro de 2001, entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Justiça.
3 – Comissão Restrita - A Comissão Restrita, prevista nos artigos 9º a 11º do Regulamento Interno, foi constituída até 24/11/2005 pelos seguintes elementos:
a) O representante da AH-Bombeiros Voluntários de Barrancos, que preside, desde 24/11/2005.
b) Representante do Centro de Saúde de Barrancos, que desempenha as funções de Secretário, desde 24/11/2005.
c) Representante do Município - (CMB),
d) Representante da Segurança Social;
e) Representante da EBI de Barrancos;
3.1 – Composição da Comissão Restrita (desde 24/11/2005):
Presidente
Dr. Jacinto Domingos Mendes Saramago (AH-BVB)
Secretária
Enfª Maria José Peliça Coelho (Centro de Saúde)
Vogais
Drª Maria Amélia Venâncio (Segurança Social – Barrancos)
Prof. Francisco José Nunes G. Bossa (EBI)
Raul Santos Ildefonso (CMB)
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