A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Barrancos,
abreviadamente CPCJ, é uma instituição
oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos
da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar
a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Esta Comissão exerce a sua competência
na área do município de Barrancos.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando,
designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si
própria, sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados de afeição
adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos
excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou
prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou
indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu
equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a
atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação,
educação ou desenvolvimento.
A Intervenção da CPCJ ocorre em função
das comunicações que recebe:
·
das autoridades policiais e judiciárias;
·
das entidades com competências em
matéria de infância e juventude;
·
de qualquer pessoa, que tenha
conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem.
A pedido do menor, dos seus pais, do seu
representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;
Por sua iniciativa, em situações de que
tiver conhecimento no exercício das suas funções.
Legitimidade da intervenção:
A intervenção da Comissão depende do consentimento
expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a
guarda de facto, consoante o caso.
A intervenção depende, também, da não
oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos
considerada a sua capacidade para compreender o sentido da intervenção.
Para
efeitos de intervenção, considera-se criança ou jovem a pessoa
com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos, que solicite a
continuação da intervenção iniciada antes de atingir os l8 anos.
Composição
A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade
alargada, é constituída por representantes das seguintes entidades:
Município de Barrancos
Segurança Social – Centro Distrital de
Beja
Agrupamento de Escolas de Barrancos
Centro de Saúde de Barrancos
Lar Nossa Senhora da Conceição de
Barrancos
Centro de Emprego e Formação
Profissional de Beja – SE de Moura
Associação Humanitária dos BVB
Associação de Pais e Encarregados de
Educação de Barrancos
Barrancos Futebol Clube
Instituto Português da Juventude e
Desporto
GNR de Barrancos
Quatro representantes da AMB (dois da
CDU e dois do PS)
Duas Técnicas Cooptadas
(Ministério Público – Comarca de Beja)
A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade
restrita, é constituída por representantes das seguintes entidades:
Município de Barrancos (presidente)
Segurança Social – Centro Distrital de
Beja
Agrupamento de Escolas de Barrancos
(Secretária)
Centro de Saúde de Barrancos
Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos (IPSS)
Local de
Funcionamento:
Rua Dr.
Filipe Figueiredo, nº 4
7230-012 Barrancos
Contactos
(atualizados a partir de 1 de abril de 2017):
Telefone (geral): 285 958 035
Tmv (Presidente): 969 854 950
Tmv (Secretária): 969 854 949
E-mail: cpcj.barrancos@gmail.com
Horário
de Funcionamento/ Atendimento
Segunda a
sexta-feira das 09h00 às 16h00h
Outros contactos disponíveis
B.V.B. – 285 950
100
GNR – 285 958
112
Enquadramento
Legal:
- Lei n.º
147/99, de 1/9, alterada e republicada pela Lei nº 142/2015, de 8/9
-
Decreto-Lei n.º 323-B/2000, de 30 de setembro
-
Portaria n.º 987/2003, de 16 de setembro
-
Regulamento Interno
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