quinta-feira, 14 de julho de 2016

CPCJ Barrancos - quem somos, o que fazemos e onde estamos?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Barrancos, abreviadamente CPCJ, é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Esta Comissão exerce a sua competência na área do município de Barrancos.

Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
                 
- Está abandonada ou vive entregue a si própria, sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
-  Não recebe os cuidados de afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
 - Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.

A Intervenção da CPCJ ocorre em função das comunicações que recebe:

·         das autoridades policiais e judiciárias;
·         das entidades com competências em matéria de infância e juventude;
·         de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem.
                 
A pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto;

                Por sua iniciativa, em situações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções.

Legitimidade da intervenção:
A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso.

A intervenção depende, também, da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos considerada a sua capacidade para compreender o sentido da intervenção.

Para efeitos de intervenção, considera-se criança ou jovem a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos, que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os l8 anos.

Composição
A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade alargada, é constituída por representantes das seguintes entidades:

Município de Barrancos
Segurança Social – Centro Distrital de Beja
Agrupamento de Escolas de Barrancos
Centro de Saúde de Barrancos
Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos
Centro de Emprego e Formação Profissional de Beja – SE de Moura
Associação Humanitária dos BVB
Associação de Pais e Encarregados de Educação de Barrancos
Barrancos Futebol Clube
Instituto Português da Juventude e Desporto
GNR de Barrancos
Quatro representantes da AMB (dois da CDU e dois do PS)
Duas Técnicas Cooptadas
(Ministério Público – Comarca de Beja)

A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade restrita, é constituída por representantes das seguintes entidades:

Município de Barrancos (presidente)
Segurança Social – Centro Distrital de Beja
Agrupamento de Escolas de Barrancos (Secretária)
Centro de Saúde de Barrancos
Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos (IPSS)

Local de Funcionamento:
Rua Dr. Filipe Figueiredo, nº 4
7230-012 Barrancos

Contactos
 (atualizados a partir de 1 de abril de 2017):
Telefone (geral): 285 958 035
Tmv (Presidente): 969 854 950
Tmv (Secretária): 969 854 949


Horário de Funcionamento/ Atendimento
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00h

Outros contactos disponíveis
B.V.B. – 285 950 100
GNR – 285 958 112

Enquadramento Legal:
- Lei n.º 147/99, de 1/9, alterada e republicada pela Lei nº 142/2015, de 8/9
- Decreto-Lei n.º 323-B/2000, de 30 de setembro
- Portaria n.º 987/2003, de 16 de setembro
- Regulamento Interno

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