quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Reunião da CPCJ de 10/12/2008

A CPCJ de Barrancos, reunida hoje na EBI de Barrancos, resolveu o seguinte

1º - Aprovação da Acta nº 33 da sessão de 30/10/2008.
2º - Tomar conhecimento das Informações do presidente e demais Membros da CPCJ.
3º - Aprovar o Plano de Actividades para 2009.

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

CPCJ representada no Conselho Geral Transitório da escola de Barrancos

A CPCJ de Barrancos está representada no Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Barrancos, instalado no passado dia 30 de Setembro de 2008.

A representação da CPCJ no Conselho Geral Transitório do AEB é efectuada através do presidente (membro efectivo) e pela secretária (membro suplente).

Entretanto, dada a impossibilidade de participação temporária do presidente e da secretária da CPCJ, o plenário, na sua reunião de hoje, designou um novo representante, neste caso, a Drª Mª Celeste de Sousa, professora aposentada, que integra este orgão na qualidade de técnica cooptada.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Convocatória - Reunião de 30 de Outubro de 2008

Ao abrigo do nº 3.1 do artigo 8º do Regulamento, convoca-se a Comissão Alargada da CPCJ de Barrancos, para uma reunião (ordinária) a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos, no dia 30/10/2008, pelas 10:00 horas, com a seguinte:

Ordem de Trabalhos:

1º - Aprovação da Acta nº 32 da sessão de 21/08/2008.
2º - Informação dos Membros da CPCJ.

O Presidente
Jacinto Domingos Mendes Saramago

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Convocatória - Reunião de 26 de Junho de 2008

Ao abrigo do nº 3.1 do artigo 8º do Regulamento, convoca-se a Comissão Alargada da CPCJ de Barrancos, para uma reunião (ordinária) a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos, no dia 26/06/2008, pelas 10:00 horas, com a seguinte:

Ordem de Trabalhos:

1º - Aprovação da Acta nº 30 da sessão de 29/04/2008.

2º - Informação dos Membros da CPCJ.

3º - Informação sobre o Encontro Anual das CPCJ (13 e 14 de Maio de 2008).

Obs:
1 - A presente convocatória foi enviada por correio normal, em 13/06/2008;
2 - Os documentos para apreciação/aprovação serão enviados, em suporte digital, até 23/06/2008.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Encontro Nacional das CPCJ - Maio 2008

O Encontro terá como tema “Os Direitos da Criança e sua concretização – desafios para uma intervenção integrada”, com o objectivo de aprofundar as questões da intervenção intersectorial e transdisciplinar em matéria de promoção e protecção do desenvolvimento integral da criança e do jovem, enquanto sujeitos de direito.

Os encontros terão lugar nos locais e datas seguintes:

Portimão / Lagos – 13 e 14 de Maio, abrangendo as CPCJ dos distritos de Faro, Beja, Évora, Lisboa, Portalegre e Setúbal, bem como as região autónoma da Madeira;

Lousã – 20 e 21 de Maio, abrangendo as CPCJ dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém e Viseu.

Viana do Castelo – 26 e 27 de Maio, abrangendo as CPCJ de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, bem como a região autónoma dos Açores.

A CPCJ de Barrancos estará presente no Encontro (Portimão) no qual participam o presidente (Jacinto Saramago, representante da AH-BVB) e a secretária (Maria José Coelho, representante da Saúde).

Para mais informações sobre o encontro consultar: www.cnpcjr.pt

terça-feira, 29 de abril de 2008

Resultado da Comissão Alargada de 29/04/2008

A Comissão Alargada da CPCJ de Barrancos, reunida hoje nas istalações dos Paços do Município de Barrancos, resolveu o seguinte:

1 - Aprovar a acta nº 29 da CA-21/02/2008;
2 - Proceder à cooptação de técnica para a CA/CPCJ;
3 - Manifestar a intenção da CPCJ integrar o Conselho Geral do AEB/EBI, pela quota destinado à "comunidade local", sendo representada naquele órgão pelo presidente ou pela secretária.
4 - Tomar conhecimento das Informações diversas.

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Convocatória de sessão plenária de 29/04/2008

Ao abrigo do nº 3.1 do artigo 8º do Regulamento, convoco o plenário da CPCJ de Barrancos, para uma reunião (ordinária) a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos, no dia 29/04/2008, pelas 10:00 horas, com a seguinte:

Ordem de Trabalhos:

1º - Aprovação da Acta nº 29 da sessão de 21/02/2008;

2º - Cooptação de membro para a CA/CPCJ;

3º - Informação dos Membros da CPCJ/Comissão Alargada.

Obs:
1 - A presente convocatória foi enviada, nesta data, por correio normal.
2 - Os documentos para apreciação/aprovação serão enviados, em suporte digital, até 24/04/2008.

terça-feira, 11 de março de 2008

Encontro reginal das CPCJs/CNPCJR

Decorre amanhã, em Évora, uma reunião de trabalho entre os presidentes das CPCJs dos distritos de Faro, Beja, Evora e Portalegre, com a CNPCJ.
Na reunião, para além do presidente da CNPCJ, participa a secretária de Estado da Reabilitação, Idália Moniz.

segunda-feira, 3 de março de 2008

CNPCJ promove curso e-learning

Com a finalidade de apresentar as principais funcionalidades da nova aplicação Sistema de Gestão das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens foi desenvolvido um curso e-learning, a frequentar através da Internet, na modalidade de auto-formação.
Os destinatários deste curso são os Membros das Comissões restritas das CPCJ (previamente inscritos).
Para mais informação consultar: www.cnpcjr.pt

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Formação dos Membros da Comissão Restrita

Encontra-se a decorrer em Beja, desde o passado mês de Novembro de 2007, a acção "Gestão da Qualidade da Intervenção e Informatização do Processo de Promoção e Protecção".

Pela CPCJ de Barrancos, participaram:

De 24 a 27 de Novembro de 2007 - Elsa Rodrigues, Técnica de Acção Social, cooptada;
De 27 a 29 de Fevereiro de 2008 - Jacinto Saramago, Sociólogo e Oficial-Bombeiro, representante da AH dos Bombeiros Voluntários de Barrancos; e Mª Júlia Gomes (Assistente Social, representante do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos.

Durante o mês de Março irão participar:

Maria José Coelho, Enfermeira e represemtante da Saúde;
Maria Amélia Venâncio, Assiistente Social, representante da Segurança Social;
Francisco Bossa, Professor e representante da Educação;

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Resultado da Comissão Alargada de 21/02/2008

A Comissão Alargada da CPCJ de Barrancos, reunida hoje nas istalações dos Paços do Município de Barrancos, resolveu o seguinte:

1 - Aprovar a acta nº 28 da CA-22/11/2007;
2 - Tomar conhecimento da Composição da CA para o 3º mandato;
3 - Tomar conhecimento das informações prestadas pelo seu presidente e por vários membros;
4 - Aprovar o Relatório Anual de Actividades da CPCJ relativo a 2007.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

CONVOCATÓRIA DE SESSÃO PLENÁRIA - 21/02/2008

Ao abrigo do nº 3.1 do artigo 8º do Regulamento, convoco o plenário da CPCJ de Barrancos, para uma reunião (ordinária) a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos, no dia 21/02/2008, pelas 10:00 horas, com a seguinte:

Ordem de Trabalhos:

1º - Aprovação da Acta nº 28 da sessão de 22/11/2007
2º - Apresentação dos Membros para o 3º Mandato da CPCJ-Barrancos.
3º - Informação dos Membros da CPCJ/Comissão Alargada.
4º - Apreciação e aprovação do Relatório Anual de Actividades da CPCJ.

Obs:
1 - A presente convocatória foi enviada, nesta data, por correio normal.
2 - Os documentos para apreciação/aprovação serão enviados, em suporte digital, até 15/02/2008.


_________________
Jacinto Domingos Mendes Saramago
Presidente da CPCJ

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

O que é a CPCJ de Barrancos?

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Barrancos (CPCJ), é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ de Barrancos, na sua modalidade alargada é composta por representantes das seguintes entidades: Da CMB; da Segurança Social; do Ministério da Educação - Escola Básica Integrada de Barrancos (EBI); Um médico, em representação do Centro de Saúde de Barrancos; da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB); da Associação de Solidariedade Social, Lar N.ª Sr.ª da Conceição, IPSS; da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Barrancos; dos Enguripitados – Associação de Jovens de Barrancos; da GNR de Barrancos; Quatro cidadãos designados pela Assembleia Municipal de Barrancos; da Associação de Solidariedade Social Barrancos – Horizonte Amigo, IPSS; do Instituto Português da Juventude/ Delegação de Beja; do Barrancos Futebol Clube;

O representante do Ministério Publico é convidado a estar presente nas reuniões, de acordo com o protocolo de cooperação, celebrado em 10 de Janeiro de 2001, entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Justiça.

A Comissão Restrita, que é órgão executivo da CPCJ, tem a seguinte composição:
Presidente – Jacinto Domingos Mendes Saramago, representante da AH-BVB;
Secretária – Maria José Pelica Coelho, representante da Saúde;
Vogais: Raul Santos Ildefonso, representante da CMB; Francisco José Nunes Gabriel Bossa, representante da EBI e Maria Amélia Venâncio, representante da Segurança Social.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
-Está abandonada ou vive entregue a si própria;
-Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
-Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
-É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
-Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
-Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

As Comissões de Protecção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:
-Apoio junto dos pais;
-Apoio junto de outro familiar;
-Confiança a pessoa idónea;
-Apoio para a autonomia de vida;
-Acolhimento familiar;
-Acolhimento em instituição;

As medidas de promoção e de protecção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.

A CPCJ de Barrancos, criada pela Portaria n.º 399/2003, de 19/5, foi declarada instalada com efeitos reportados a 9/12/2002, funciona no edifício dos Paços do Município de Barrancos, instalações da Divisão de Acção Sócio-Cultural.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Regulamento Interno

Regulamento Interno da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barrancos


CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Artigo 1º
(Objecto e âmbito)

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento, composição e competências da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barrancos, abreviadamente CPCJ, instalada em 09/12/2002, constituída ao abrigo da Portaria de instalação nº 399/2003 de 19/5.
2 - A CPCJ exerce a sua competência na área do município de Barrancos.

Artigo 2º
(Natureza)

1 - De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 12º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens, aprovada pela Lei nº 147/99, de 1/9, doravante Lei de Protecção, a CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
2 - A CPCJ intervém subsidiariamente em relação às entidades com competência em matéria de infância e juventude, tal como definidas na Lei de Protecção.
3 - A CPCJ intervém, se necessário, após a intervenção das entidades vocacionadas para a resolução de problemas específicos, designadamente hospitais e polícias.
4 - A CPCJ exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência.

CAPITULO II
Composição e Funcionamento

Artigo 3º
(Local de funcionamento)

A CPCJ funciona no edifício da Divisão de Acção Social e Cultural do Município de Barrancos, sito na Praça do Município, nº 2, em Barrancos.

Artigo 4º
(Modalidades de funcionamento da CPCJ)

A CPCJ funciona em modalidade alargada e modalidade restrita, adiante designadas Comissão Alargada e Comissão Restrita.

Artigo 5º
(Composição da Comissão Alargada)

1 - Nos termos do nº 2 da Portaria de instalação, a CPCJ é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Município;
b) Um representante da segurança social;
c) Um representante do Ministério da Educação - Escola Básica Integrada de Barrancos (EBI);
d) Um médico, em representação do Centro de Saúde de Barrancos;
e) Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB);
f) Um representante da Associação de Solidariedade Social “Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos”, IPSS;
g) Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EBI de Barrancos;
h) Um representante dos “Enguripitados - Associação de Jovens Barrancos”;
i) Um representante da GNR de Barrancos;
j) Quatro cidadãos designados pela Assembleia Municipal de Barrancos
k) Um representante de cada entidade cooptada pelo Plenário da CPCJ:
i) Associação de Solidariedade Social “Barrancos – Horizonte Amigo”, IPSS;
ii) Instituto Português da Juventude/Delegação de Beja;
iii) Barrancos Futebol Clube;
l) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão Alargada.
m) O representante do Ministério Público é convidado a estar presente nas reuniões, de acordo com o protocolo de cooperação, celebrado em 10 Janeiro de 2001, entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Justiça.

Artigo 6º
(Indicação de representantes)

1 - Os serviços, organismos e entidades com representação na CPCJ devem indicar um representante efectivo e um suplente.
2 - O membro suplente substitui o representante efectivo nas suas faltas e impedimentos.
3 – Perde o mandato o representante efectivo de uma entidade que faltar, injustificadamente, a duas reuniões seguidas da comissão alargada, devendo o Presidente solicitar à referida entidade que proceda à sua substituição e à nomeação de novo membro suplente.

Artigo 7º
(Competências da Comissão Alargada)

1 - A Comissão Alargada constitui-se como um fórum de discussão e reflexão sobre as problemáticas da infância e juventude, em geral, e, em particular, da comunidade onde se insere.
2 - São competências gerais da Comissão Alargada:
a) Desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e o jovem e respectivas famílias, que são genericamente a sensibilização da população para a problemática da criança e do jovem em perigo;
b) O diagnóstico das necessidades e dos recursos existentes;
c) O desenvolvimento de acções de prevenção do risco infantil e juvenil direccionada para problemáticas específicas.
d) Colaboração, quando solicitados para tal na Comissão Restrita, para acções complementares de acompanhamento de casos.

3 - São competências específicas da Comissão Alargada:
a) Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
b) Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afectem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
c) Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
d) Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
e) Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
f) Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo e respectivas famílias;
g) Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na Comissão Restrita;
h) Aprovar o relatório anual de actividades e avaliação elaborado pelo Presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público;

4 - A Comissão Alargada delibera sobre a integração de técnicos cooptados, face às necessidades específicas em termos de valências técnicas, para as diferentes dimensões de intervenção da CPCJ, bem como a articulação com outras instituições que não integrem a Comissão.
5 – A Comissão Alargada promove a articulação com outras parcerias já existentes, nomeadamente com a Núcleo Local de Inserção (NLI-RSI), o Conselho Local de Acção Social de Barrancos (CLAS) e o Conselho Municipal de Educação de Barrancos (CMEB).
6 - A Comissão Alargada calendariza as actividades da CPCJ e define os diversos procedimentos que regulamentam o seu funcionamento ordinário.

Artigo 8º
(Funcionamento da Comissão Alargada)

1 - A CPCJ reúne em plenário ou em grupos de trabalho para assuntos específicos.
2 – As reuniões plenárias terão periodicidade bimensal, podendo reunir com periodicidade inferior àquela, quando o cumprimento das suas funções assim o exija.
3 - Das Reuniões Plenárias.
3.1 - As convocatórias são sempre feitas pelo Presidente, ou pelo Secretário nos seus impedimentos, sendo remetidas com, pelo menos, oito dias de antecedência, excepto nos casos de reuniões extraordinárias em que aquele prazo é reduzido a 48 horas.
3.2 - Sempre que uma reunião seja solicitada pela maioria dos membros da CPCJ, fica o Presidente obrigado a convocá-la.
3.3 - Das convocatórias das reuniões consta a ordem de trabalhos.
3.4 – O plenário da Comissão Alargada só poderá funcionar quando se encontrar presente o Presidente ou o Secretário e a maioria dos membros designados (ou dos seus suplentes).
3.5 - Em caso de falta de quorum, será convocada nova reunião que poderá funcionar com um terço dos membros designados (ou dos membros suplentes).
3.6 - Para que uma decisão seja considerada válida, é necessária a presença do Presidente (ou do Secretário no seu impedimento) e da maioria dos membros da Comissão Alargada.
3.7 - A CPCJ delibera por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
4 - Dos Grupos de Trabalho:
4.1 - Os grupos de trabalho são constituídos por decisão do plenário da Comissão e auto-organizam-se em função do trabalho a desenvolver.
4.2 - Apresentam relatórios com a periodicidade de seis meses, a analisar em plenário da CPCJ.

Artigo 9º
(Composição da Comissão Restrita)

1 - A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros que integram a comissão alargada.
2 – De acordo com os nºs 2 e 3 do art. 20º da Lei de Protecção são, por inerência, membros da Comissão Restrita:
a) O Presidente da CPCJ;
b) O representante do Município;
c) O representante da Segurança Social;

3 - A indicação de pelo menos um dos restantes membros deverá ser feita de entre representantes de instituições particulares de solidariedade social, ou organizações não governamentais.
4 - Os membros da Comissão Restrita são escolhidos de forma que esta tenha uma composição interdisciplinar e interinstitucional, incluindo pessoas com formação nas áreas de serviço social, psicologia, direito, educação e saúde.
5 - Por deliberação da Comissão Alargada, poderá ser alargado o número de elementos na Comissão Restrita, respeitando sempre o previsto no nº 1 do art. 20º da Lei de Protecção.

Artigo 10º
(Competências da Comissão Restrita)

1 - A Comissão Restrita é o núcleo executivo da CPCJ, com competência para promover a intervenção na comunidade e técnica, sempre que uma criança e jovem estejam em perigo.
2 - Os membros da Comissão Restrita responsabilizam-se pelo funcionamento da CPCJ, obrigando os serviços que representam, no âmbito das competências respectivas.
3 - Compete à Comissão Restrita:
a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à CPCJ;
b) Apreciar liminarmente as situações de que a CPCJ tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de protecção;
c) Proceder à instrução dos processos;
d) Solicitar a participação dos membros da Comissão Alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
e) Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
f) Decidir sobre a aplicação, o acompanhamento e a revisão as medidas de promoção e protecção;
g) Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.

Artigo 11º
(Funcionamento da Comissão Restrita)

1 - A Comissão Restrita reúne, no mínimo, com periodicidade quinzenal, ou sempre que convocado pelo seu Presidente, às 2ªs e 4ª quartas-feiras do mês, às 15 horas.
2 - As convocatórias são sempre efectuadas pelo seu Presidente, ou pelo Secretário nos seus impedimentos, sendo remetidas com, pelo menos, três dias de antecedência, excepto nos casos de reuniões extraordinárias em que aquele prazo é reduzido a 24 horas.
3 - Sempre que uma reunião seja solicitada pela maioria dos membros da comissão, fica o Presidente obrigado a convocá-la.
4 – A Comissão Restrita funciona, preferencialmente, em permanência, sendo estabelecido um sistema de rotatividade, de forma a interferir o menos possível com as rotinas das instituições representadas na CPCJ.
5 - De forma a assegurar o regime de permanência/contactabilidade permanente, nomeadamente o sistema de rotatividade dos membros nos períodos nocturnos, de fins-de-semana e feriados a CPCJ disponibiliza os contactos telefónicos dos membros da Comissão Restrita, do Município de Barrancos, da AH-BVB e da GNR
6 – Para os efeitos previstos no número anterior, deverá a CPCJ enviar a todas as entidades locais, incluindo as representadas na Comissão Alargada, uma informação com a indicação dos contactos telefónicos dos respectivos membros.
7 - Estão previstos os seguintes períodos de atendimento e informação às pessoas que se dirigem à CPCJ: Dias úteis, das 9 às 16 horas, na sede da CPCJ.
8 - A Comissão Restrita apenas delibera quando nas reuniões se encontrar presente o Presidente, ou o Secretário, e a maioria dos seus membros (ou dos seus suplentes).
9 - A Comissão Restrita delibera por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.

Artigo 12º
(Presidência da CPCJ)

1 - O Presidente da CPCJ é eleito pelo plenário da Comissão Alargada, de entre todos os seus membros.
2 - O Presidente designa um membro da CPCJ para desempenhar as funções de Secretário.
3 - O Secretário substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 13º
(Justificação de faltas)

Sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo 6º do presente regulamento e não obstante o carácter prioritário das funções de membros da CPCJ, pode o dirigente do organismo ou serviço representado, invocar razões para justificar a falta de um membro a qualquer reunião da CPCJ.

Artigo 14º
(Da elaboração das actas)

1 – De todas as reuniões da Comissão Alargada deverá ser lavrada acta, que é remetida a cada membro da CPCJ, no prazo máximo de 72 horas, sendo a mesma formalmente apreciada e aprovada na reunião seguinte.
2 - De todas as reuniões da Comissão Restrita que implique deliberação de medidas previstas no artigo 35º da Lei de Protecção, é lavrada acta, com salvaguarda dos dados de identificação dos processos.
3 - A acta contém a identificação dos membros presentes, a ordem dos trabalhos e a indicação das deliberações tomadas por maioria ou por unanimidade.
4 - No prazo de 48 horas, contados a partir da data de recepção da acta, podem os membros que tenham estado presentes à reunião, propor ao Presidente qualquer alteração que considerem necessária sendo a nova versão remetida a todos os membros.
5 – As actas das reuniões da CPCJ, quer na modalidade alargada quer na modalidade restrita, serão elaboradas por um funcionário da CMB/DASC, servindo de secretário administrativo, a designar pelo presidente da CMB.

Artigo 15º
(Duração do Mandato)

1 - Os membros da CPCJ são designados por um período de dois anos, renovável.
2 - O exercício de funções na CPCJ não pode prolongar-se por mais de seis anos consecutivos.
3 - Os mandatos dos membros da CPCJ podem ser interrompidos, quando a entidade que representam deliberar a sua substituição por outro elemento.

Artigo 16º
(Acompanhamento e distribuição dos processos)

A distribuição para acompanhamento dos processos será efectuada pelo Presidente, no respeito pelas valências dos membros da comissão restrita e dos técnicos envolvidos, segundo o tipo de temáticas a que respeitam os processo ou que deles já tivessem um conhecimento anterior.

Artigo 17º
(Obrigação a sigilo)

1 - Todos os elementos que compõem a CPCJ estão obrigados a sigilo relativamente às crianças e jovens envolvidos, às suas famílias, e a tudo o que diz respeito ao acompanhamento dos seus processos.
2 – Fica equiparado a membro da CPCJ, para efeitos de sigilo profissional, o secretário administrativo previsto no nº 5 do artigo 14º do presente Regulamento.

CAPITULO III
Apoio ao Funcionamento

Artigo 18º
(Fundo de Maneio)

1 - O fundo de maneio atribuído a esta Comissão, em função do número de processos acompanhados, no período de um ano, é de € 50,00;
2 - Esta verba é gerida pelo representante da Segurança Social, em articulação com o Presidente da CPCJ.
3 - De forma a organizar o registo das despesas comportadas pelo fundo de maneio, serão efectuados os seguintes procedimentos:
a) Registo discriminado das despesas efectuadas, mediante a apresentação de comprovativos;
b) Envio, para os serviços competentes, para reembolso e reposição do Fundo de Maneio.

Artigo 19º
(Protocolo de Cooperação)

1 - Em função dos critérios definidos na operacionalização do Protocolo de Cooperação, celebrado entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Justiça, o valor mensal atribuído a este Município é de € 748,20:
2 – Ao montante indicado no número anterior, acresce a verba mensal de € 93,91, de acordo com o nº 4 da Cláusula IV do Acordo assinado entre a CMB/IDS.
3 - O apoio logístico comportado pelo Município e identificados no nº 1 da Cláusula IV do Acordo ente a CMB/IDS, assinado em 23/12/2002, são os seguintes:
a) Disponibilização de instalações;
b) Disponibilização de uso de mobiliário, telefone, fax, fotocopiadora, PC, impressora e consumíveis;
c) Água, electricidade, despesas de telefone e fax;
d) Material de escritório;
e) Cedência de viatura e pagamento de combustível;
f) Cedência de funcionário administrativo.

CAPITULO IV
Disposições finais

Artigo 20º
(Revisão do Regulamento)

1 – É da competência da Comissão Alargada, sob proposta do seu presidente ou pela maioria dos seus membros designados da CPCJ, aprovar as alterações ao presente Regulamento.
2 - Qualquer alteração deverá ser aprovada em reunião da comissão alargada, por maioria.

Artigo 21º
(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Plenário, produzindo efeitos desde 09/12/2002, data de instalação da CPCJ de Barrancos.

(Regulamento aprovado em 09/12/2002, com as alterações introduzidas em 12/01/2006)


Barrancos, 12 de Janeiro de 2006
Jacinto Domingos Mendes Saramago
(Presidente da CPCJ Barrancos)

domingo, 27 de janeiro de 2008

Caracterização da CPCJ de Barrancos

As comissões de protecção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou por termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ de Barrancos foi criada pela Portaria n.º 399/2003, de 19/5, tendo sido declarada instalada, pela mesma, com efeitos reportados a 9/12/2002.

1 - Funcionamento e organização - De conformidade com o nº 7 da Portaria de criação e artigo 3º do Regulamento Interno, a CPCJB encontra-se instalada no edifício da Divisão de Acção Sócio-cultural do Município de Barrancos (DASC), unidade orgânica responsável pelo seu funcionamento e apoio técnico-administrativo e logístico.

A instalação e os meios de apoio necessários ao funcionamento da CPCJ de Barrancos são disponibilizados pelo Município de Barrancos.

2 – Comissão Alargada - A Comissão Alargada (plenário) é constituída, pelos seguintes elementos:

a) Um representante do município;
b) Um representante da Segurança Social;
c) Um representante do Ministério da Educação - Escola Básica Integrada de Barrancos (EBI);
d) Um médico, em representação do Centro de Saúde de Barrancos;
e) Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (AH-BVB), que preside desde 24/11/2005.
f) Um representante da Associação de Solidariedade Social, Lar N.ª Sr.ª da Conceição, IPSS;
g) Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Barrancos;
h) Um representante dos Enguripitados – Associação de Jovens de Barrancos;
i) Um representante da GNR de Barrancos;
j) Quatro cidadãos designados pela Assembleia Municipal de Barrancos;
k) Um representante de cada entidade cooptada pelo plenário da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Barrancos (CPCJ-B):
· Associação de Solidariedade Social Barrancos – Horizonte Amigo, IPSS;
· Instituto Português da Juventude/ Delegação de Beja;
· Barrancos Futebol Clube;
l) O representante do Ministério Publico é convidado a estar presente nas reuniões, de acordo com o protocolo de cooperação, celebrado em 10 de Janeiro de 2001, entre a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e o Ministério da Justiça.

3 – Comissão Restrita - A Comissão Restrita, prevista nos artigos 9º a 11º do Regulamento Interno, foi constituída até 24/11/2005 pelos seguintes elementos:

a) O representante da AH-Bombeiros Voluntários de Barrancos, que preside, desde 24/11/2005.
b) Representante do Centro de Saúde de Barrancos, que desempenha as funções de Secretário, desde 24/11/2005.
c) Representante do Município - (CMB),
d) Representante da Segurança Social;
e) Representante da EBI de Barrancos;


3.1 – Composição da Comissão Restrita (desde 24/11/2005):


Presidente
Dr. Jacinto Domingos Mendes Saramago (AH-BVB)

Secretária
Enfª Maria José Peliça Coelho (Centro de Saúde)

Vogais
Drª Maria Amélia Venâncio (Segurança Social – Barrancos)
Prof. Francisco José Nunes G. Bossa (EBI)
Raul Santos Ildefonso (CMB)